Sobre a sentença emitida contra o processo de autodeterminaçom de Catalunya
Perante a publicaçom da sentença que condena a penas de prisom @s principais responsáveis pola celebraçom do referendo de autodeterminaçom de Catalunya, a organizaçom independentista Causa Galiza quer fazer públicas as seguintes reflexons e posicionamentos:
1. Rechaçamos a sentença emitida polo Tribunal Supremo espanhol contra a equipa de responsáveis da celebraçom do referendo de autodeterminaçom de Catalunya. O ditado judicial, para além de outras leituras, interpretaçons e consequências políticas possíveis, evidencia, a todas luzes, que o exercício do direito de autodeterminaçom no âmbito jurídico do Reino de Espanha é ilegal e penalizável com prisom, situando o conflito entre a legitimidade absoluta do direito e a antidemocrática legalidade espanhola.
2. A condena a prisom da dirigência independentista catalã e a penalizaçom com cárcere do exercício do direito de autodeterminaçom coloca o conflito numha nova fase onde a desobediência social, política e institucional deveria passar a primeiro plano frente a um Estado ilegítimo que tem como única carta a violência e a repressom. A constituiçom da República Catalã só é fatível a partir de decisons unilaterais, passos consumados e a capacidade popular de fazer ingovernável o território.
3. A sentença evidencia a falsidade da premissa repetida durante décadas por múltiplos vozeiros do regime de 1978 frente ao conflito basco segundo a qual "em democracia" todos os projetos políticos seriam materializáveis em ausência de violência política. Catalunya evidencia que o problema do Estado espanhol nom reside só nos métodos de intervençom empregados para materializar um projeto político —neste caso, o independentista—, mas na própria natureza deste, porque a questom nacional galega, basca e catalã é o calcanhar de Aquiles da viabilidade do Reino de Espanha.
4. A perspectiva dum "reconhecimento" constitucional por parte do Estado espanhol do direito de autodeterminaçom das naçons que submete através dumha reforma do atual quadro jurídico-político fai parte do reino da política-fiçom, pois implicaria a desintegraçom voluntária do projeto político-económico que é Espanha. Assim as cousas, o exercício do citado direito só é imaginável à margem da legalidade vigente, unilateralmente e construindo estrategicamente desde hoje as condiçons objetivas e subjetivas que o fagam possível.
5. Do mesmo jeito que o Estatut foi escovado no seu dia por parte do Tribunal Constitucional, quando contava com o apoio dumha ampla maioria social, política e institucional, e já fora submetido a referendo, hoje o IBEX 35 pretende cerceiar também o exercício do direito de autodeterminaçom recorrendo ao aparato judicial, a manipulaçom informativa, a repressom policial e a guerra psicológica. A auto-organizaçom popular, a mobilizaçom e a desobediência massivas, e a ruptura, de facto, da legalidade constitucional e a superaçom de limitados esquemas partidaristas e eleitoralistas, som agora as únicas opçons para construir a República Catalã.
6. O decorrer dos acontecimentos em Catalunya na última década deita duas aprendizagens importantes ao nosso entender para o nosso próprio processo de liberaçom nacional. A primeira é a inviabilidade dumha elevaçom continuada e periódica do teito competencial mesmo quando existe a correlaçom de forças que propricia esse processo. Catalunya constata esta premissa e ispe a fiçom dum soberanismo progressivo admitido pola legalidade espanhola. Esta evidência, nas condiçons galegas, converte em papel molhado qualquer folha de rota que pretenda "alargar o autogoverno" no quadro constitucional. Em segundo lugar, constata-se que a independência é a única soluçom possível, tornando-se imprescindível superar o autodeterminismo meramente retórico e didático para fixar, e construir, desde já, as condiçons e as estratégias que viabilicem um processo unilateral de autodeterminaçom a meio e longo prazo.